
⇒ Requisitos necessários para o cliente efetuar uma troca ou devolução de mercadoria
No momento da troca de mercadorias o cliente deve apresentar:
• Nota Fiscal de compra;
• Produto + Embalagem + Todos componentes que acompanham o produto;
• Certificado de garantia (caso o fabricante forneça o mesmo);
• Ter respeitado o prazo máximo para troca de mercadorias informado em nota fiscal;
• Não ter aplicado indevidamente o produto / violação / descaracterização;
⇒ Garantia de Mercadorias
No momento de exercer o direito a garantia de mercadorias que por ventura apresentar algum defeito, o cliente deverá encaminhar sua reclamação até o SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente), em nossa empresa, onde será orientado de todos os procedimentos que serão necessários para que o seu direito a garantia seja exercido. A garantia será concedida após o cliente atender os seguintes pré-requisitos:
• Respeitar o prazo de garantia que é de 90 dias, a contar da data de compra informado em cupom fiscal (conforme a lei de defesa do consumidor);
• Nota Fiscal de compra dos produtos (legível);
• Mercadoria + componente que acompanhar a mercadoria no ato da compra;
• Certificado de garantia (caso em que o fabricante forneça o mesmo);
OBS¹: Para a mercadoria que vier acompanhada de certificado de garantia deverá ser observado o prazo que o fabricante informar, para que seja respeitado o prazo adicional da garantia comunicado em seu documento anexo. Ex: 90 dias/legal + 90 dias/fabricante (certificado) = 180 dias (garantia total).
OBS²: O cliente exercerá o seu direito a garantia após avaliação do produto pelo nosso atendente credenciado a trabalhar com análise de peças e seus possíveis defeitos. A garantia poderá ser vedada quando o produto apresentado não atender as seguintes especificações:
• Aplicação incorreta;
• Manuseio inadequado dos produtos;
• Ter sofrido adaptações;
• Faltando componentes;
OBS³: Quando houver dúvidas por parte do atendente da empresa sobre o estado da peça ou sua aplicação, caberá a O Varejão, conforme rege o Código de Defesa do Consumidor (CDC), enviar a peça para análise técnica de um perito da fabricante para efetuar a troca em garantia, se for constatado vício de fabricação procedente. O prazo determinado pelo CDC para estes casos é de 30 dias corridos contado à partir do momento em que o cliente preencheu o laudo de garantia na empresa. Nos casos onde o fabricante possuir uma assistência técnica autorizada na cidade, o cliente deverá reclamar a garantia diretamente na autorizada. Nestes casos não haverá garantia expressa realizada na loja.
As peças adquiridas em uma de nossas filiais só poderão ser trocadas, devolvidas ou reclamada a garantia na loja onde o produto foi comprado.
